CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1271
Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1º do artigo antecedente, quando irredutível a especificação.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 1271 do Código Civil: A Revogação de Doações

O artigo 1271 do Código Civil trata da possibilidade de revogação de doações em casos específicos, permitindo que o doador possa reaver o bem doado sob certas circunstâncias. É importante entender que a doação, em regra, é um ato irrevogável, mas a lei prevê exceções para proteger o doador em situações de ingratidão por parte do donatário.

O Que Significa Revogação de Doação?

Revogar uma doação significa que o ato de transferir a propriedade de um bem para outra pessoa é desfeito, e o bem retorna para o patrimônio de quem o doou. Essa revogação só pode acontecer nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Hipóteses de Revogação Previstas no Artigo 1271:

O artigo em questão estabelece duas situações principais em que a doação pode ser revogada:

  1. Por Ingratidão do Donatário: Esta é a causa mais comum e se refere a atos graves praticados pelo donatário (quem recebeu a doação) contra a pessoa do doador (quem deu o bem). A lei exemplifica alguns desses atos, que são:

    • Ofensas físicas: Qualquer agressão física que o donatário cometa contra o doador.
    • Injúria grave: Palavras ou atos que atinjam a honra e a dignidade do doador de forma severa.
    • Calúnia: Acusar o doador falsamente de um crime.
    • Difamação: Divulgar fatos que manchem a reputação do doador.
    • Outros atos que configurem ingratidão: A lei deixa uma margem para interpretação, permitindo que outras condutas do donatário que demonstrem profundo desrespeito e ingratidão possam ser consideradas motivos para a revogação.
  2. Por Inexecução de Encargo: A doação pode ser revogada se o donatário não cumprir com o encargo que lhe foi imposto no ato da doação. O encargo é uma obrigação acessória, uma condição que o doador impõe para que a doação se concretize. Por exemplo, o doador pode doar um terreno com a condição de que o donatário construa uma casa para idosos. Se essa condição não for cumprida, o doador pode pedir a devolução do terreno.

Prazos e Procedimentos:

É crucial destacar que a possibilidade de revogar a doação não é eterna. A lei estabelece prazos para que o doador tome as medidas judiciais cabíveis para reaver o bem. O prazo geral para ingressar com a ação de revogação de doação é de um ano, a contar do dia em que o doador teve ciência do fato que autoriza a revogação.

A revogação da doação, seja por ingratidão ou inexecução de encargo, não prejudica terceiros de boa-fé. Isso significa que se o donatário, antes da revogação, já tiver vendido ou transferido o bem para outra pessoa que não sabia das condições ou da ingratidão, essa nova transferência é válida. Nesses casos, o doador pode ter direito a uma indenização do donatário.

Em Resumo:

O artigo 1271 do Código Civil confere ao doador um mecanismo de proteção contra a ingratidão ou o descumprimento de obrigações por parte do donatário. No entanto, essa possibilidade de revogação é restrita a situações graves e exige que o doador aja dentro de prazos legais e por meio de ação judicial adequada. A intenção da lei é garantir que a generosidade do doador não seja transformada em um instrumento para o desrespeito ou para o descaso.